TJMS - 0001329-79.2021.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001329-79.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Rosângela dos Santos de Araújo Advogada: Thayla Mengual Leite (OAB: 23906/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) EMENTA -APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR EM PARECER - ARRAZOADO DE ADVOGADO PARTICULAR - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - NÃO CONHECIMENTO - TRÁFICO DE DROGAS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO CONFIRMAÇÃO DO DOLO - CONDENAÇÃO INSUSTENTÁVEL - IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO DE CAUSÍDICO NÃO CONHECIDO, DA DEFENSORIA PÚBLICA CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Segundo o princípio da unirrecorribilidade, é vedado o manejo de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão. 2. À míngua de provas suficientes a confirmar que o agente agiu com dolo de traficar drogas, a improcedência da pretensão punitiva é medida que se impõe. 3.
Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos, sob pena de malferir o in dubio pro reo. 4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram a preliminar suscitada pela Procuradoria Geral de Justiça, e com o parecer, deram provimento ao recurso da Defensoria. -
29/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:22
Inclusão em Pauta
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15/05/2023 10:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/05/2023 08:03
Conclusos para decisão
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28/04/2023 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 07:59
Conclusos para decisão
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05/04/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 17:37
Recebidos os autos
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05/04/2023 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/04/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:28
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:30
Conclusos para decisão
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27/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:30
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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