TJMS - 0806804-64.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 21:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 21:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 21:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 21:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 16:48
de Instrução e Julgamento
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10/06/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0806804-64.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando dos Santos Nantes - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
No caso em tela, deve ser considerado que se veicula na ação uma nítida relação de consumo, na qual a parte requerente amolda-se à figura do consumidor final de serviços, nos expressos termos do art. 2.º do Código de Defesa do Consumidor, enquanto a parte ré enquadra-se como fornecedora de serviços nos moldes do art. 3.º do mesmo Código.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma indústria de produção de bebidas, que possui toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
09/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:29
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:00
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 22:08
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0806804-64.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando dos Santos Nantes - Vistos etc.
Inicialmente, INDEFIRO o requerimento de tramitação do feito em segredo de justiça, diante da ausência de conteúdo protegido pelo direito constitucional à intimidade.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais. -
31/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:19
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 11:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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