TJMS - 0816621-24.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Sebastiana Ribeiro de Sa (OAB 33933/PR), Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR), Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0816621-24.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: JMA Produções Fotograficas Ltda ME - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento (fls. 109/111) de nova tentativa de bloqueio on line, por entender descabida a pretendida reiteração da tentativa de realização dessa constrição judicial, ante a sua incompatibilidade com a celeridade, informalidade e simplicidade que orientam os Juizados Especiais.
Devidamente intimada, a exequente deixou decorrer o prazo assinalado na intimação de fls. 107/108, sem indicar bens passíveis de penhora, reiterando providência anteriormente indeferida (f. 87).
Isto posto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Desde já, caso requerido pela exequente, defiro a expedição de certidão de débito e/ou de crédito.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I." -
05/02/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2024 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 05:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Sebastiana Ribeiro de Sa (OAB 33933/PR), Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR), Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0816621-24.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: JMA Produções Fotograficas Ltda ME - Vistos etc.
Defiro o requerimento de bloqueio on line (reiteração).
Promova o Cartório o cadastramento de subconta para estes autos, e a imediata transferência do valor bloqueado para a subconta cadastrada.
Atento ao bloqueio de valor insuficiente para a satisfação integral do crédito, intime-se o executado para complementá-lo, em 5 (cinco) dias.
Se complementado o valor, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos à execução.
Na hipótese do parágrafo anterior, decorrido o prazo sem complementação do depósito do valor suficiente para a satisfação integral do débito, o valor parcial bloqueado deverá ser liberado para a exequente, a título de cumprimento parcial da obrigação.
Após, intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora que satisfaçam a integralidade do crédito remanescente, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Decreto o segredo de justiça.
I. -
12/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Sebastiana Ribeiro de Sa (OAB 33933/PR), Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR), Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0816621-24.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: JMA Produções Fotograficas Ltda ME - Intima-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora que satisfaçam a integralidade do crédito remanescente, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95). -
25/10/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/10/2023 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 07:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 15:33
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 13:37
INCONSISTENTE
-
17/02/2023 13:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 13:30
INCONSISTENTE
-
01/02/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/12/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Maria Sebastiana Ribeiro de Sa (OAB 33933/PR), Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR), Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0816621-24.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: JMA Produções Fotograficas Ltda ME - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
25/11/2022 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 06:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 06:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 14:39
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/11/2022 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 05:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:14
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/08/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2022 17:04
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/08/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:49
Recebidos os autos
-
04/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2022 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2022 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2022 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2022 10:16
INCONSISTENTE
-
07/07/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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