TJMS - 0802960-06.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:26
Prazo em Curso
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28/08/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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22/08/2025 18:45
Juntada de Mandado
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18/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 18:00
Emissão da Relação
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14/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:34
Juntada de NULL
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08/08/2025 13:33
Juntada de NULL
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09/07/2025 15:59
Prazo em Curso
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09/07/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 17:42
Expedição em análise para assinatura
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04/07/2025 11:43
Autos preparados para expedição
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02/07/2025 11:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/07/2025 10:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/06/2025 14:29
Prazo em Curso
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30/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 10:49
Emissão da Relação
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18/06/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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24/05/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
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16/05/2025 12:08
Prazo em Curso
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15/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802960-06.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica o autor(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
14/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 13:03
Emissão da Relação
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12/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802960-06.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Cite(m)-se Eloísa Stein de Matos e Juliano Schossler Matos pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Banco do Brasil S/A, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Eloísa Stein de Matos e Juliano Schossler Matos para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Banco do Brasil S/A, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Eloísa Stein de Matos e Juliano Schossler Matos passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Eloísa Stein de Matos e Juliano Schossler Matos, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Banco do Brasil S/A, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito.
Intimem-se. -
15/04/2025 17:31
Prazo em Curso
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15/04/2025 17:31
Expedição de Carta.
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15/04/2025 17:31
Expedição de Carta.
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15/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 07:39
Expedição em análise para assinatura
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14/04/2025 11:25
Autos preparados para expedição
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14/04/2025 11:24
Emissão da Relação
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11/04/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 17:30
Recebida petição inicial
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11/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
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02/04/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802960-06.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Certifique-se o recolhimento das custas.
Em caso negativo, cancele-se a distribuição.
Intimem-se -
01/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 09:53
Emissão da Relação
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31/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/03/2025 23:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:31
Informação do Sistema
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20/03/2025 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/03/2025 12:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/03/2025 12:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/03/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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