TJMS - 0001446-66.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 12:58
Registrado para #{motivos_de_registro}
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19/07/2023 12:43
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
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03/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001446-66.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Apelado: Luiz Fernando Mariano de Souza Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/10 À EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - PROCEDENTE - PATAMAR ADOTADO PELAS CORTES SUPERIORES - PLEITO PELO AFASTAMENTO DA REDUTORA ASSENTE NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS (TRÁFICO PRIVILEGIADO) - INVIÁVEL - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO MANTIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Considerando que as Cortes Superiores têm adotado a fração de 1/10 (um décimo) sobre o intervalo das penas mínima e máxima do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, para cada circunstância judicial, readéqua-se a reprimenda do acusado. 2.
O art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, estabelece que as penas do caput poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3 desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Não havendo prova robusta de que o apelante dedicava-se à atividades criminosas e integrava organização destinada a esse fim, não há como deixar de aplicar a minorante relativa ao tráfico privilegiado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto intermediário do Relator. -
30/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/05/2023 18:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/03/2023 11:42
Conclusos para decisão
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09/03/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 18:21
Recebidos os autos
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09/03/2023 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/03/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:23
INCONSISTENTE
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 16:17
Juntada de Certidão
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28/02/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:03
Conclusos para decisão
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28/02/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:05
Conclusos para decisão
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28/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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28/02/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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