TJMS - 0802760-96.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:38
Prazo em Curso
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11/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 18:03
Prazo em Curso
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01/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 17:44
Emissão da Relação
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30/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:11
Prazo em Curso
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18/06/2025 15:36
Prazo em Curso
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18/06/2025 15:33
Expedição de Carta.
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18/06/2025 13:48
Expedição em análise para assinatura
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17/06/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:26
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0802760-96.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taís Rodrigues dos Santos - Intimação da parte autora da manifestação do Perito Marcos Dias dos Santos às fls.93: informo que tenho a seguinte data para realização da perícia.
O autor deverá comparecer a esta perícia munido de documento pessoal de identificação com foto e prontuário médico completo, incluindo todos os exames de imagem como Raio-X, tomografia e outros se realizados. É facultado as partes a presença de assistente técnico.
Data da perícia: 11 de agosto de 2025 Horário: 10:00 (horário do Mato Grosso do Sul) Local: Sales Amaral Coworking Rua Firmino Vieira de Matos, 848, Centro, Dourados-MS CEP: 79825-050 -
12/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 18:56
Emissão da Relação
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09/06/2025 17:22
Autos preparados para expedição
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09/06/2025 17:09
Prazo em Curso
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08/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:48
Documento Digitalizado
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06/06/2025 15:36
Expedição de Carta.
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06/06/2025 13:49
Expedição em análise para assinatura
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05/06/2025 18:09
Autos preparados para expedição
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02/06/2025 12:25
Prazo em Curso
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02/06/2025 12:24
Documento Digitalizado
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20/05/2025 18:45
Prazo em Curso
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13/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:53
Prazo em Curso
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31/03/2025 17:52
Documento Digitalizado
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31/03/2025 15:36
Prazo em Curso
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31/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0802760-96.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taís Rodrigues dos Santos - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FOLHAS 42-46: Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, pois o polo passivo da presente demanda é constituído por Autarquia Federal, não possuindo autorização para realizar autocomposição com a parte adversa (inciso II, do §4º, do art. 334 do CPC).
Em razão disto, cite-se a requerida para que responda à petição inicial e documentos que a acompanham, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro nos artigos 355 c/c 183, ambos do CPC, bem como para que oferte quesitos e indique assistente técnico (art. 465, §1º, do CPC).
No mesmo prazo, deverá a requerida comprovar o depósito dos honorários periciais, no valor acima fixado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que através da prova técnica a parte autora pretendia demonstrar.
Desde já apresento os seguintes quesitos do juízo: a) se a parte autora apresenta a lesão/doença descrita na inicial; b) se há nexo de causalidade entre a referida lesão/doença e o acidente de trabalho sofrido pelo parte autora; c) se tal lesão/doença está consolidada/ possui caráter permanente ou irreversível; d) se, em decorrência desta lesão/doença, a parte autora está permanentemente inválida para o trabalho que exercia; e) em sendo positivo o último quesito, se esta invalidez é total ou parcial? Decorrido o prazo supra e efetivado o depósito dos honorários periciais pela ré, intime-se pessoalmente o perito, entregando-lhe cópia da presente e dos quesitos a serem respondidos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em cartório.
Com as informações do perito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que a ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
Concedo a gratuidade judiciária ao requerente, considerando a análise prévia dos documentos que instruem a inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:18
Prazo em Curso
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25/03/2025 17:12
Expedição de Carta.
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25/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:54
Autos preparados para expedição
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25/03/2025 16:50
Emissão da Relação
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24/03/2025 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 13:47
Proferida decisão interlocutória
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21/03/2025 18:08
Conclusos para decisão
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21/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/03/2025 08:01
Informação do Sistema
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18/03/2025 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/03/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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