TJMS - 0808922-81.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/07/2025 14:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
10/07/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/07/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808922-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Melanie Maria Rodrigues Rosentalski Advogado: Kléber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS) Advogado: Thiago Rosi dos Santos (OAB: 17419/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA SUPERIOR AO VALOR CONTRATADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INÉRCIA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA - DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA PROBIDADE - DANO MORAL IN RE IPSA.
Verificadas a cobrança indevida de valores superiores aos estipulados em contrato e a resistência da fornecedora em solucionar o problema, configura-se a falha na prestação do serviço, com violação aos deveres anexos de conduta e aos princípios da boa-fé objetiva e da probidade.
Aplicável a teoria do desvio produtivo do consumidor, diante do tempo e esforço despendidos para a resolução do impasse, o que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.
O dano moral, nesse contexto, é presumido (in re ipsa), bastando a comprovação da conduta ilícita para ensejar a compensação.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
09/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2025 19:23
Provimento
 - 
                                            
04/07/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808922-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Melanie Maria Rodrigues Rosentalski Advogado: Kléber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS) Advogado: Thiago Rosi dos Santos (OAB: 17419/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
03/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2025 15:58
Inclusão em pauta
 - 
                                            
02/07/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808922-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Melanie Maria Rodrigues Rosentalski Advogado: Kléber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS) Advogado: Thiago Rosi dos Santos (OAB: 17419/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
01/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/07/2025 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
01/07/2025 12:27
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
01/07/2025 12:27
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
 - 
                                            
01/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/06/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835261-58.2015.8.12.0001
Joao Carlos da Conceicao Lima
Oi - Brasil Telecom S/A
Advogado: Thiago Miotello Valieri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 17:58
Processo nº 0823450-23.2023.8.12.0001
Marli Ocampos dos Santos da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gezer Stroppa Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 15:50
Processo nº 0823450-23.2023.8.12.0001
Marli Ocampos dos Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gezer Stroppa Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2025 17:40
Processo nº 0805541-09.2016.8.12.0002
Agro Jangada LTDA
Vicente Chiohiti Murakami
Advogado: Thais Carbonaro Faleiros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2017 16:04
Processo nº 0808922-81.2023.8.12.0001
Melanie Maria Rodrigues Rosentalski
Claro S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2023 19:50