TJMS - 0003492-58.2013.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:54
Transitado em Julgado em "data"
-
27/03/2025 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 15:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/03/2025 13:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/03/2025 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2025 13:43
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:20
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003492-58.2013.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Cleiton dos Santos Ribeiro DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Patrícia Almirão Padovan EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REDUTORA APLICADA NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) - FRAÇÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
Incabível a majoração da fração redutora prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, fixada no mínimo legal de 1/6 (um sexto), diante da expressiva quantidade de entorpecente apreendida, fator que denota maior reprovabilidade da conduta.
O volume significativo da droga evidencia maior potencial lesivo à sociedade, uma vez que possibilita sua ampla disseminação e agrava os efeitos deletérios do tráfico ilícito. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
19/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:07
Não-Provimento
-
11/03/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:18
Inclusão em pauta
-
06/03/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:45
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2025 13:34
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 13:29
Expedição de "tipo de documento".
-
14/10/2024 17:23
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 17:10
Expedição de "tipo de documento".
-
05/07/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 17:26
Expedição de "tipo de documento".
-
18/04/2024 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/04/2024 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicação
-
17/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicação
-
04/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:33
Publicação
-
26/03/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicação
-
25/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 01:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
25/03/2024 00:01
Publicação
-
25/03/2024 00:01
Publicação
-
22/03/2024 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 15:27
Expedição de "tipo de documento".
-
22/03/2024 15:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/03/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/06/2023 13:57
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2015 19:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2015 18:46
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2015 18:16
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2015 12:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2015 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/08/2015 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2015 13:28
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2015 13:04
Publicação
-
25/08/2015 11:55
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2015 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2015 16:23
Não-Provimento
-
21/08/2015 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2015 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/08/2015 14:00
Deliberação em Sessão
-
20/08/2015 00:00
Deliberação em Sessão
-
17/08/2015 08:56
Publicação
-
07/08/2015 16:05
Inclusão em pauta
-
07/08/2015 10:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/08/2015 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2015 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2015 16:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/08/2015 16:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/08/2015 16:05
Expedição de "tipo de documento".
-
03/07/2015 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2015 11:03
Recebidos os autos
-
03/07/2015 11:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/06/2015 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/06/2015 16:45
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2015 16:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/06/2015 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2015 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2015 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") da Distribuição ao "destino"
-
22/06/2015 11:32
Expedição de "tipo de documento".
-
22/06/2015 11:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
17/06/2015 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2015 18:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
24/08/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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