TJMS - 0801118-70.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/08/2025 08:55
Prazo em Curso
-
03/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/07/2025 07:44
Prazo em Curso
-
24/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 12:06
Emissão da Relação
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22/07/2025 06:36
Juntada de Petição de Apelação
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21/07/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:41
Registro de Sentença
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21/07/2025 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
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04/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 06:48
Prazo em Curso
-
03/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 13:14
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 09:20
Emissão da Relação
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29/05/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:26
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:11
Prazo em Curso
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03/05/2025 06:36
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 06:35
Juntada de NULL
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07/04/2025 11:58
Prazo em Curso
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02/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 07:04
Prazo em Curso
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31/03/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0801118-70.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Narciso Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - 01.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, a fim de: a) comprovar adequadamente sua hipossuficiência financeira, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (três últimos extratos do benefício, extrato de todas contas bancárias em período de 90 dias, despesas mensais, três últimas declarações de imposto de renda, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita, porquanto desatualizados os documentos de fls. 15-28; b) indicar sua ocupação/profissão e estado civil, porquanto requisito da inicial a qualificação completa; c) juntar procuração atualizada, porquanto o documento de fl. 29 data de Junho/2024 (apesar de procuração não ter prazo certo, hodiernamente é exigida maior cautela do julgador em formalidades que podem levar a nulidades ou questionamentos futuros); d) juntar comprovante de residência atualizado e de sua titularidade, porquanto o documento de fl. 12 foi expedido há mais de um ano.
Caso apresente documento em nome de terceiro estranho à lide, desde já deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais dele, comprovar a relação com o terceiro constante no comprovante de residência e obter certidão assinada por esse constando que a mesma reside conjuntamente no local.
Afinal, tal documento é imprescindível para aferir critérios de fixação de competência, bem como para possibilitar eventual intimação pessoal da parte. -
28/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 08:41
Emissão da Relação
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22/03/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 07:06
Informação do Sistema
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17/03/2025 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/03/2025 01:39
Conclusos para despacho
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16/03/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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