TJMS - 0900530-69.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:31
Arquivado Provisoriamente
-
07/05/2025 14:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/05/2025 14:46
Manifestação do Ministério Público
-
07/05/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:09
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/05/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 22:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/04/2025 16:56
Manifestação do Ministério Público
-
16/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:54
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/04/2025 16:53
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 16:52
Arquivado Provisoriamente
-
10/04/2025 15:48
Arquivado Provisoriamente
-
09/04/2025 21:04
Juntada de NULL
-
07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:22
Prazo em Curso
-
28/03/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 09:16
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 16:17
Prazo em Curso
-
26/03/2025 16:15
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
24/03/2025 18:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/03/2025 18:26
Manifestação do Ministério Público
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Keslen Hurtado Mendes Aguilera (OAB 30119/MS) Processo 0900530-69.2024.8.12.0020 - Inquérito Policial - Investigado: Gilberto Carlos Gomes Da Silva - Intimação da defesa da r.decisão de fl. 83/85: "II - Diante do acordo firmado, que bem atende os requisitos objetivos e subjetivos para tanto, homologo o termo de não persecução penal celebrado entre as partes, com fundamento no art. 28-A, da Lei 13.364/2019, aplicando a parte investigada acordante as condições, conforme estipulado entre as partes.
O descumprimento das medidas implicará retomada do curso do procedimento de persecução penal.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 anos.
As provas autoincriminatórias produzidas pelo investigado poderão ser utilizadas em seu desfavor em caso de descumprimento do acordo já homologado.
III - A fiscalização do cumprimento das condições se dará nestes autos tendo em vista a natureza e a pouca complexidade das medidas, já que o acordante se comprometeu a pagar a prestação pecuniária em apenas sete parcelas.
Intime-o pessoalmente da homologação do acordo e para que efetue o pagamento no prazo acordado." -
21/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:22
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/03/2025 17:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 17:20
Emissão da Relação
-
21/03/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 16:15
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
21/03/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/03/2025 18:22
Manifestação do Ministério Público
-
11/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/02/2025 16:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/02/2025 16:38
Manifestação do Ministério Público
-
06/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:42
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/12/2024 03:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 20:34
Prazo em Curso
-
30/09/2024 15:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/09/2024 15:57
Manifestação do Ministério Público
-
28/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 17:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/09/2024 17:45
Documento Digitalizado
-
28/09/2024 17:45
Documento Digitalizado
-
28/09/2024 17:45
Documento Digitalizado
-
28/09/2024 17:45
Documento Digitalizado
-
22/09/2024 22:31
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 15:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/08/2024 15:17
Manifestação do Ministério Público
-
15/08/2024 09:59
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:57
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/08/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:48
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
08/08/2024 14:48
Manifestação do Ministério Público
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07/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:41
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
07/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 18:38
Documento Digitalizado
-
07/08/2024 10:34
Apensado ao processo numero do processo
-
07/08/2024 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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