TJMS - 0800378-15.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 07:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/07/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 07:45
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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07/07/2025 12:44
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 07:05
Prazo em Curso
-
28/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Claudia Rebecca Silva Calixto (OAB 79044/DF) Processo 0800378-15.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deodato Steiner - Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) DECLARAR a inexistência de vínculo associativo entre as partes; B) CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
C) CONDENAR a requerida a restituir ao autor, de forma simples, o valores descontados com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de 1% a contar de cada desconto.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sobretudo ante a revelia.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
27/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 17:56
Emissão da Relação
-
26/05/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:58
Registro de Sentença
-
26/05/2025 15:58
Procedência
-
26/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 12:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
06/05/2025 14:33
Prazo em Curso
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30/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:56
Prazo em Curso
-
30/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Claudia Rebecca Silva Calixto (OAB 79044/DF) Processo 0800378-15.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deodato Steiner - Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - "07.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, noprazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório" -
29/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 15:32
Emissão da Relação
-
24/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 07:20
Prazo em Curso
-
31/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Claudia Rebecca Silva Calixto (OAB 79044/DF) Processo 0800378-15.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deodato Steiner - Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 28/53. -
28/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 10:24
Emissão da Relação
-
20/03/2025 15:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 15:50
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
18/03/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 13:21
Prazo em Curso
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13/02/2025 18:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 18:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 18:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/02/2025 17:51
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 14:48
Expedição em análise para assinatura
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13/02/2025 09:11
Emissão da Relação
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13/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 03:30:00, 3ª Vara Cível.
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31/01/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/01/2025 16:03
Informação do Sistema
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29/01/2025 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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