TJMS - 0802024-38.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:21
Prazo em Curso
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23/09/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
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22/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2025 16:55
Emissão da Relação
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19/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Apelação
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03/09/2025 13:42
Prazo em Curso
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03/09/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para as seguintes finalidades: a) declarar a nulidade das cláusulas contratuais que possibilitam a retenção integral do salário da parte autora, reconhecendo, por conseguinte, a ilegalidade na conduta do réu; b) determinar que o réu promova o desbloqueio de 70% do valor já retido da conta da parte autora, nos meses de março e abril/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, valor que reputo razoável, não podendo ser realizados novos bloqueios na verba salarial do autor, em importe superior a 30%, pelo que remanesce ratificado, em parte, o teor da tutela concedida nos autos; c) condenar o réu a compensar os danos morais sofridos pela parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, ambos a partir da data desta sentença de arbitramento (a correção com base na Súmula de n. 362 do e.
Superior Tribunal de Justiça); No mais, em consequência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
02/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 15:57
Emissão da Relação
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27/08/2025 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:33
Registro de Sentença
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27/08/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:40
Juntada de Informações
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17/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 06:56
Prazo em Curso
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16/06/2025 03:17
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802024-38.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wantuir Smaniotto - Réu: Banco do Brasil SA - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor de fls. 254-261, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem manifestação no feito, requerendo o que entenderem de direito. - 
                                            
13/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 17:41
Emissão da Relação
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12/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 05:56
Prazo em Curso
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17/05/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:50
Prazo em Curso
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14/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802024-38.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wantuir Smaniotto - Réu: Banco do Brasil SA - Decisão: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se em cartório o julgamento definitivo do agravo. Às providências. - 
                                            
13/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 06:58
Emissão da Relação
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12/05/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
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27/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:54
Informação do Sistema
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15/04/2025 12:09
Prazo em Curso
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15/04/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS) Processo 0802024-38.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wantuir Smaniotto - Réu: Banco do Brasil SA - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição de fls. 221-222, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. - 
                                            
14/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 17:52
Emissão da Relação
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11/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:09
Prazo em Curso
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28/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802024-38.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wantuir Smaniotto - Réu: Banco do Brasil SA - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patente relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes.
Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento do feito. Às providências e intimações necessárias. - 
                                            
27/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 08:28
Emissão da Relação
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14/03/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 14:23
Proferida decisão interlocutória
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18/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 06:40
Prazo em Curso
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27/08/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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27/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
26/08/2024 17:21
Emissão da Relação
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26/08/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 18:08
Conclusos para despacho
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26/04/2024 18:17
Conclusos para despacho
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26/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 06:28
Prazo em Curso
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19/04/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
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19/04/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
18/04/2024 18:19
Emissão da Relação
 - 
                                            
18/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/04/2024 06:31
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/04/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
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04/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/04/2024 14:04
Emissão da Relação
 - 
                                            
03/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 06:37
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/03/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
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11/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
08/03/2024 15:53
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/03/2024 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
07/03/2024 11:17
Proferida decisão interlocutória
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19/07/2023 04:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
22/06/2023 18:14
Conclusos para decisão
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22/06/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 13:58
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/06/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
 - 
                                            
08/06/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/06/2023 11:52
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/06/2023 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
31/05/2023 10:40
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/05/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
 - 
                                            
30/05/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
29/05/2023 18:21
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/05/2023 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
29/05/2023 14:45
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
10/11/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/08/2022 18:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/08/2022 15:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/08/2022 15:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2022.
 - 
                                            
29/08/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/08/2022 13:18
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/08/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 04/08/2022.
 - 
                                            
04/08/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/08/2022 12:03
Emissão da Relação
 - 
                                            
02/08/2022 19:30
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
12/07/2022 10:23
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/07/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 11/07/2022.
 - 
                                            
11/07/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
08/07/2022 12:24
Emissão da Relação
 - 
                                            
08/07/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/07/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/06/2022 13:23
Prazo em Curso
 - 
                                            
24/06/2022 20:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
23/06/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/06/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 03/06/2022.
 - 
                                            
03/06/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
02/06/2022 13:31
Prazo em Curso
 - 
                                            
02/06/2022 13:30
Emissão da Relação
 - 
                                            
02/06/2022 13:30
Expedição de Carta.
 - 
                                            
30/05/2022 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
30/05/2022 16:35
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
26/05/2022 19:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/05/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/05/2022 13:32
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
25/05/2022 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
25/05/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2022 13:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/05/2022 17:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
17/05/2022 17:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/05/2022 17:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
17/05/2022 11:41
Informação do Sistema
 - 
                                            
17/05/2022 11:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
17/05/2022 11:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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