STJ - 0001579-34.2009.8.12.0009
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 08:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
-
27/02/2024 08:43
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
21/12/2023 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/12/2023
-
20/12/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
19/12/2023 22:03
Não conhecido o recurso de FABIO RIBEIRO DA FONSECA
-
19/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/12/2023
-
23/11/2023 16:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
-
23/11/2023 16:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
-
21/09/2023 16:21
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0001579-34.2009.8.12.0009/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabio Ribeiro da Fonseca Advogado: Henrique Afonso Pipolo (OAB: 25756/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 67/75 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0001579-34.2009.8.12.0009/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabio Ribeiro da Fonseca Advogado: Henrique Afonso Pipolo (OAB: 25756/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005454-79.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Albertino Antonio Neves Junior
Advogado: Silvia de Lima Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2022 16:53
Processo nº 0002817-38.2021.8.12.0019
Ministerio Publico Estadual do Estado De...
Em Segredo de Justica
Advogado: Walmir Bernardo Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2021 14:00
Processo nº 0001541-77.2022.8.12.0005
Em Segredo de Justica
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Marcelo Rodrigues da Cruz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 16:35
Processo nº 0003350-65.2019.8.12.0019
Ministerio Publico Estadual
Ronaldo de Sousa Lima
Advogado: Wanessa Oliveira Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2019 16:48
Processo nº 0004898-71.2010.8.12.0042
Iracema da Silva Fucina
Henrique Landfeldt da Silva
Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passa...
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2023 08:00