TJMS - 0803526-52.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/08/2025 07:06
Cobrança exaurida no GECOF
-
06/08/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 13:56
Documento Digitalizado
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05/08/2025 14:41
Autos preparados para expedição
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05/08/2025 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/08/2025 14:33
Manifestação do Ministério Público
-
01/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 13:21
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 12:34
Prazo em Curso
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28/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Silva do Amaral (OAB 28795/MS) Processo 0803526-52.2025.8.12.0002 - Mandado de Segurança Criminal - Imptte: Wagner Lupinetti Nishimoto - Intimação para pagamento das custas processuais (guia de recolhimento disponível às fls. 33). -
27/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 19:22
Emissão da Relação
-
26/05/2025 19:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:05
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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26/05/2025 16:58
Transitado em Julgado em data
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15/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Silva do Amaral (OAB 28795/MS) Processo 0803526-52.2025.8.12.0002 - Mandado de Segurança Criminal - Imptte: Wagner Lupinetti Nishimoto - Sentença de fls.21/22: Do exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único c/c artigo 330, IV, ambos do NCPC, assim como o artigo 485, I do diploma legal citado, INDEFIRO a petição inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ante ausência de prova da sua hipossuficiencia.
Observe o Cartório a orientação do GPS sobre a cobrança das custas e eventual inscrição em dívida ativa.
Ciência ao MPE.
Intime-se -
14/05/2025 16:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/05/2025 16:32
Manifestação do Ministério Público
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14/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:41
Autos entregues em carga ao Promotor
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13/05/2025 18:39
Emissão da Relação
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08/05/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:51
Registro de Sentença
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08/05/2025 15:51
Indeferida a petição inicial
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08/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:49
Prazo em Curso
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03/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Silva do Amaral (OAB 28795/MS) Processo 0803526-52.2025.8.12.0002 - Mandado de Segurança Criminal - Imptte: Wagner Lupinetti Nishimoto - Intime-se o impetrante para, no prazo de 15 dias, proceder a emenda da inicial: Juntar documentos da prova de sua hipossuficiência, a exemplo de holerites, carteira de trabalho ou extrato de benefício previdenciário, ou da conta bancária do último mês, caso seja autônomo; Juntar auto de apreensão e depósito do veículo automotor mencionado; Juntar prova da propriedade do veículo automotor; Após, conclusos em medidas urgentes para análise da tutela liminar pretendida ou indeferimento da inicial, se não providenciada a emenda.
Cumpra-se. -
02/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 06:50
Emissão da Relação
-
02/04/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 06:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 16:05
Manifestação do Ministério Público
-
01/04/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 15:18
Proferida decisão interlocutória
-
01/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:05
Apensado ao processo numero do processo
-
31/03/2025 21:05
Intimação Juiz das Garantias Res. CNJ 562/2024
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31/03/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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