TJMS - 1601788-02.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:27
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 08:22
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2025 07:42
Transitado em Julgado em "data"
-
12/05/2025 15:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 15:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/05/2025 11:55
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601788-02.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Luiz Fernando Rubinho Nascimento Interessado: Thiago Domingos de Aquino EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TÍTULO EXEQUENDO ORIUNDO DO JUIZADO ESPECIAL - POSTERIOR PRISÃO DO DEVEDOR - IRRELEVÂNCIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR - PRECEDENTES - CONFLITO PROCEDENTE.
Consoante artigos 3º e 52 da Lei 9.099/95, compete ao juizado especial a execução de seus julgados, notadamente em se tratando de processo sincrético e perpetuação da jurisdição.
Versando-se sobre procedimento único, fracionado em etapas distintas, a competência para o processamento do cumprimento da sentença firma-se na fase de conhecimento, mais precisamente com a distribuição da ação, perpetuando-se até que ultimado por completo, ainda que durante a tramitação dessa segunda fase, cumprimento, venha a parte a ser presa A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator . -
08/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 12:26
Expedição de "tipo de documento".
-
08/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:19
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601788-02.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Luiz Fernando Rubinho Nascimento Interessado: Thiago Domingos de Aquino Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
30/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:54
Inclusão em pauta
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29/04/2025 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 16:25
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:01
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601788-02.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Luiz Fernando Rubinho Nascimento Interessado: Thiago Domingos de Aquino O(A) Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande suscitou este conflito negativo de competência em face do(a) juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande.
O Juízo suscitante fica nomeado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, na forma do disposto no art. 955 do Novo Código de Processo Civil.
O Juízo suscitado deve ser intimado mediante ofício para, em 10 (dez) dias úteis, prestar as suas informações, conforme art. 954 do CPC/15. Às providências legais.
Oportunamente, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
07/04/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 15:16
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601788-02.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Luiz Fernando Rubinho Nascimento Interessado: Thiago Domingos de Aquino Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 17:30
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 17:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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