TJMS - 0800976-84.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 08:58
Transitado em Julgado em data
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06/05/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0800976-84.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lizzi - Réu: Banco Bradesco S/A, Unimed Seguradora S.A - Intimação das partes da sentença de fl. 168/169: ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 143/145, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando extinto o processo pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas sobrestadas, por conceder neste momento os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, ante declaração de p. 16, além da isenção prevista no art. 90, §3° do CPC.
Honorários advocatícios, inclusos no valor pactuado (Cláusula 1ª) Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se. -
03/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 23:02
Recebidos os autos
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24/03/2025 23:02
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 23:02
Homologada a Transação
-
19/02/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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