TJMS - 0816770-51.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:59
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:05
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 09:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0816770-51.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Beat Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos, etc.
O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração de f. 10 está ausente de assinatura, e não consta nos autos o contrato social do representante e administrador da empresa exequente, sendo requisito indispensável para a propositura da ação.
Posto isso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o contrato social e procuração devidamente assinada nos termos do referido contrato, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para a fila inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:27
Recebidos os autos
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14/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 13:52
Remetidos os Autos para destino.
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03/04/2025 13:52
Remetidos os Autos para destino.
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03/04/2025 10:36
Remetidos os Autos para destino.
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03/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0816770-51.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Beat Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Claudemir Ferreira da Silva, Jeniffer Silva Meaurio - Considerando a existência de Varas especializadas, com competência exclusiva para as ações de execução de títulos extrajudiciais, seus embargos e incidentes, cuja competência é de ordem absoluta (pela matéria), determino a redistribuição da presente a um daqueles juízos, via Cartório Distribuidor.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:34
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:34
Decisão ou Despacho
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24/03/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:05
Realizado cálculo de custas
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24/03/2025 11:05
Realizado cálculo de custas
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24/03/2025 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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