TJMS - 0813683-21.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 02:27 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            23/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/09/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0813683-21.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Sônia Eli Machado de Andrade Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogada: Larissa Roza de Lima (OAB: 22392/MS) Advogado: Daniel Rodrigues Mota (OAB: 30535/MS) Apelado: Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) Apelado: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Diante disso, determino a intimação pessoal de APDAP PREV- Associação e Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, por carta registrada com aviso de recebimento enviada ao endereço constante dos autos (f. 124 - Av.
 
 Prefeito Humberto dos Santos, s/n, Comercial São Mateus Open Plaza, Lojas 1, 2 e 3, Bairro Fernando Collor, Nossa Senhora do Socorro-SE, 49.155-050), para que, no prazo de 5 dias, constitua novo advogado e seja informado acerca da sentença proferida, do recurso interposto pela parte contrária e de que, querendo, poderá interpor recurso e/ou apresentar contrarrazões, nos prazos dos art. 1003, § 5º, e 1009, § 2º, do Código de Processo Civil, respectivamente.
 
 Transcorrido o prazo, voltem conclusos, com ou sem manifestação.
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                                            22/09/2025 12:53 Expedição de Ofício. 
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                                            22/09/2025 06:45 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            19/09/2025 17:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            19/09/2025 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2025 00:28 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            18/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0813683-21.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Sônia Eli Machado de Andrade Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogada: Larissa Roza de Lima (OAB: 22392/MS) Advogado: Daniel Rodrigues Mota (OAB: 30535/MS) Apelado: Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) Apelado: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/09/2025.
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                                            17/09/2025 09:16 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            17/09/2025 08:45 Conclusos para decisão 
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                                            17/09/2025 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 08:45 Distribuído por sorteio 
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                                            17/09/2025 08:42 Processo Cadastrado 
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                                            16/09/2025 18:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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