TJMS - 0813683-21.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:37
Prazo em Curso
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11/08/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 13:54
Emissão da Relação
-
07/08/2025 10:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 10:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2025 08:42
Conclusos para decisão
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06/08/2025 22:00
Documento Digitalizado
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01/08/2025 13:13
Prazo em Curso
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30/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Apelação
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17/07/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:45
Autos preparados para expedição
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07/07/2025 14:30
Emissão da Relação
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07/07/2025 12:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:17
Registro de Sentença
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07/07/2025 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
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04/06/2025 13:03
Prazo em Curso
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03/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 17:29
Prazo em Curso
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21/05/2025 15:12
Prazo em Curso
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20/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Larissa Roza de Lima (OAB 22392/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Rodrigues Mota (OAB 30535/MS) Processo 0813683-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sônia Eli Machado de Andrade - Réu: APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Desp. de fl. 219: 1.
Houve preclusão consumativa com a apresentação da contestação de fls. 112/121, razão pela qual determino a exclusão da petição de fls. 214/216. 2.
Intime(m)-se Sônia Eli Machado de Andrade para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre as contestações, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá ser apresentada em peça única, pena de preclusão com o protocolo da primeira, se apresentada peça separada, com o respectivo desentranhamento dos autos.
Após, façam-me conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
19/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 17:49
Emissão da Relação
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14/05/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:49
Prazo em Curso
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04/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Larissa Roza de Lima (OAB 22392/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Rodrigues Mota (OAB 30535/MS) Processo 0813683-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sônia Eli Machado de Andrade - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias para que Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas junte aos autos a mídia referente ao link de fl. 181, posto que o Poder Judiciário não deve acessar sistemas externos para ter acesso a provas, cabendo à própria parte juntá-la adequadamente no feito.
Fica o cartório proibido de receber qualquer pen drive para a juntada da mídia, posto que a diligência cabe à própria parte.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se -
03/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 17:58
Emissão da Relação
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28/03/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/03/2025 17:14
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 17:24
Prazo em Curso
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24/02/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 13:31
Prazo em Curso
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20/02/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 14:45
Prazo em Curso
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30/01/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 14:44
Expedição de Carta.
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29/01/2025 14:55
Expedição em análise para assinatura
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28/01/2025 13:25
Autos preparados para expedição
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28/01/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Roza de Lima (OAB 22392/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Daniel Rodrigues Mota (OAB 30535/MS) Processo 0813683-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sonia Eli Machado de Andrade - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Considerando o volume excessivo de demandas com a mesma natureza da presente, sendo que a designação de audiência de conciliação apenas prejudica a pauta do CEJUSC, sem resultado frutífero, e, ainda, podendo as partes se conciliarem independentemente da intervenção do juízo, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas e Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas pelo correio - AR/MP, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
27/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 09:50
Emissão da Relação
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23/01/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2025 15:21
Recebida petição inicial
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15/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:37
Prazo em Curso
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Roza de Lima (OAB 22392/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Daniel Rodrigues Mota (OAB 30535/MS) Processo 0813683-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sonia Eli Machado de Andrade - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento referente à pensão recebida pelo Exército Brasileiro; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
20/12/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 12:40
Emissão da Relação
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17/12/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 18:28
Gratuidade da Justiça
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12/12/2024 13:52
Informação do Sistema
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12/12/2024 13:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/12/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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