TJMS - 0827080-17.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 17:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/06/2025 17:41 Transitado em Julgado em data 
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                                            29/05/2025 08:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 03:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/05/2025 06:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0827080-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciani Cristina da Costa Mendonça - SENTENÇA.
 
 Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Luciani Cristina da Costa Mendonça em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Declarar reconhecido o direito e Condenar o requerido, em relação a promoção horizontal a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais e seus reflexos legais e regimentais (tais como reajustes salariais, adicional por tempo de serviço, gratificação natalina e abono de férias) sendo para classe "B" a partir de 01/01/2022 até 25/04/2024 e para classe "C" a partir de 25/04/2024 até a efetiva implementação na folha de pagamento, descontados os pagamentos retroativos já feitos. 2) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação as promoções horizontais futuras, conforme fundamentos alhures.
 
 Sobre o quantum deverá incidir correção monetária desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, apenas pela taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise do MM.
 
 Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Luciani Cristina da Costa Mendonça em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
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                                            19/05/2025 12:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/05/2025 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 19:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/05/2025 19:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 19:17 Homologada a Transação 
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                                            15/05/2025 07:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/05/2025 17:26 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            09/05/2025 19:32 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 19:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 16:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/04/2025 13:56 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/04/2025 15:24 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/04/2025 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 03:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/03/2025 06:11 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0827080-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciani Cristina da Costa Mendonça - Intimação da parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide.
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                                            26/03/2025 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 17:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/03/2025 17:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/03/2025 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 16:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/03/2025 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 17:54 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/02/2025 19:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 14:14 de Conciliação 
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                                            17/02/2025 10:09 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/02/2025 10:11 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/11/2024 04:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/11/2024 10:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/11/2024 09:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 08:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 08:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/11/2024 08:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/11/2024 17:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/11/2024 17:31 de Instrução e Julgamento 
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                                            05/11/2024 18:59 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 12:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/11/2024 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 10:10 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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