TJMS - 0801507-16.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 18:03
Outras Decisões
-
19/08/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 17:17
Prazo em Curso
-
11/07/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 17:54
Emissão da Relação
-
02/07/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 17:35
Prazo em Curso
-
09/06/2025 17:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 17:21
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
17/04/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 18:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/03/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana dos Santos Klein (OAB 26723/MS) Processo 0801507-16.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Chagas Azeredo - Réu: Centro Educacional Seleto Ltda, Sociedade Educacional Sulmatogrossense Ltda - Providencie o Cartório a realização da audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro a justiça gratuita.
Int.///Nota: Intime-se acerca da audiência de conciliação no dia 09/06/2025- 17h. -
27/03/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 18:18
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 18:11
Emissão da Relação
-
17/03/2025 17:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 05:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
14/03/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 14:42
Recebida petição inicial
-
14/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:10
Informação do Sistema
-
21/02/2025 16:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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