TJMS - 0801732-93.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do teor da r. decisão de f. 139: "Preferencialmente por correspondência, a ser destinada ao último endereço declinado nos autos, intime-se a parte para regularizar o andamento processual, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Juntado o expediente de comunicação e certificada inércia, voltem imediatamente conclusos. Às providências e intimações necessárias. ". -
28/08/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 19:07
Proferida decisão interlocutória
-
28/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:36
Emissão da Relação
-
12/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 19:24
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:15
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:42
Prazo em Curso
-
19/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:48
Prazo em Curso
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05/05/2025 15:19
Processo Reativado
-
05/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP) Processo 0801732-93.2025.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Regiane Pereira Garcez dos Santoss, Caroline Pereira Garcez dos Santos, Pedro Henrique Pereira Garcez dos Santos, Liliane Pereira Garcez dos Santos, Eduardo Henrique Pereira Garcez dos Santos - Invtardo: Jorge Henrique Barbosa Garcez dos Santos - Defiro o pedido retro.
Prossiga-se conforme deliberado à fl. 36-39. -
10/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:05
Prazo em Curso
-
09/04/2025 16:04
Emissão da Relação
-
09/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP) Processo 0801732-93.2025.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Regiane Pereira Garcez dos Santoss, Caroline Pereira Garcez dos Santos, Pedro Henrique Pereira Garcez dos Santos, Liliane Pereira Garcez dos Santos, Eduardo Henrique Pereira Garcez dos Santos - Intimação do teor da r. decisão de f. 36/39: "Considerando a natureza do feito e os princípios da economia processual e do acesso à justiça, defiro o diferimento das custas processuais para o final do processo.
Em que pese a existência de interesse de incapaz, o monte-mor não ultrapassa 1.000 salários-mínimos.
Assim, CONVERTO O INVENTÁRIO EM ARROLAMENTO COMUM, nos termos do art. 664 do CPC.
Retifique-se no SAJ.
Nomeio Regiane Pereira Garcez dos Santoss como inventariante do espólio de Jorge Henrique Barbosa Garcez dos Santos independente da assinatura do termo de compromisso, conforme determina o artigo 660, CPC.
A título de emenda, com base nos artigos 320, 321 e 664 do CPC, intime-se a parte inventariante para apresentar declarações com atribuição de valor aos bens e plano de partilha que respeite estritamente os ditames dos artigos 620, 653 e 664 do CPC.
O documento uno deverá conter minuciosa descrição do autor da herança, da(o) meeira(o), dos sucessores e dos bens, direitos e obrigações, indicação de valor dos bens e o plano de partilha.
Em conjunto, a parte inventariante deverá juntar eventuais documentos faltantes do (I) espólio (certidões de nascimento, casamento e óbito, RG, CPF, comprovante de última residência); (II) da(o) meeira(o) (certidões de nascimento, casamento ou título de união estável, estado civil e regime de bens, RG, CPF, comprovante de residência); (III) dos herdeiros/sucessores e dos respectivos cônjuges/companheiros (certidões de nascimento, casamento e óbito, RG, CPF, estado civil e regime de bens, comprovante de residência, procuração assinada por ambos - art. 1.647, II, CC); (IV) dos bens, direitos e obrigações do espólio (matrícula imobiliária; certificado de registro de veículo - CRLV; extrato bancário até a data do óbito; balanço patrimonial e contrato social, se houver empresa; DAP ou ficha do IAGRO; escritura pública; nota fiscal; contratos de direitos, ações e dívidas; contratos e recibos de aluguel ou arrendamento etc); (V) as certidões negativas de débitos fiscais nas esferas Federal (emitida pela Receita Federal); Estadual (emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda); e, Municipal (emitida pelo Município de residência do falecido, também pelos de localização dos imóveis, se situados em local diverso), em nome da parte inventariada; e (VI) certidão atualizada da Central de Testamentos (CENSEC) em nome do autor da herança (art. 618,V, CPC) - se houver testamento, o inventariante deverá providenciar o necessário para protocolo no competente Distribuidor para sorteio.
Prazo para emenda: 60 dias, sob pena de indeferimento. [...]". -
04/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 18:46
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:44
Emissão da Relação
-
25/03/2025 16:58
Evolução da Classe Processual
-
21/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 18:33
Emenda à Inicial
-
21/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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