TJMS - 0801321-32.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 14:53
Registro de Sentença
-
18/09/2025 14:53
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
16/09/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:57
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 12:57
Juntada de NULL
-
22/08/2025 15:46
Prazo em Curso
-
22/08/2025 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
06/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 17:23
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 13:57
Prazo em Curso
-
05/08/2025 13:56
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 17:03
Emissão da Relação
-
01/08/2025 17:03
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/07/2025 09:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/07/2025 13:22
Prazo em Curso
-
04/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 15:37
Emissão da Relação
-
30/06/2025 15:53
Juntada de NULL
-
04/06/2025 16:16
Prazo em Curso
-
28/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 13:32
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:43
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauri Marcelo Bevervanco (OAB 42277/PR) Processo 0801321-32.2025.8.12.0008 - Despejo - Autor: Samyr Sadeq Ramunieh - Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, promover a prestação da caução na forma determinada acima, a qual deverá abranger o equivalente a três meses de aluguel (art. 59, §1º, da Lei n. 8.245/91). -
07/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 17:03
Emissão da Relação
-
06/05/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/05/2025 15:06
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 07:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauri Marcelo Bevervanco (OAB 42277/PR) Processo 0801321-32.2025.8.12.0008 - Despejo - Autor: Samyr Sadeq Ramunieh - 01.Primeiramente, acolho a emenda apresentada à fl. 70 dos autos. (...) , concedo a antecipação da tutela, condicionada a prestação de caução prevista no art. 59, §1º da Lei do Inquilinato, mediante o depósito do valor correspondente a três meses de aluguel, determinando a expedição de mandado de desocupação do imóvel de propriedade da parte autora, a qual deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
Se necessário, caso não haja a desocupação voluntária, desde já fica autorizado o uso de força policial para fazer valer a ordem judicial que ora se concede.
Determinações à Serventia: 04.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, promover a prestação da caução na forma determinada acima, a qual deverá abranger o equivalente a três meses de aluguel (art. 59, §1º, da Lei n. 8.245/91). 05.
Comprovada a efetivação da caução, expeça-se mandado de desocupação (despejo). (...) esta serventia solicita o reolhimentode diligências necessárias. -
29/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 15:48
Prazo em Curso
-
28/04/2025 15:45
Emissão da Relação
-
25/04/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 12:43
Despacho Saneador
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24/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:44
Prazo em Curso
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07/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauri Marcelo Bevervanco (OAB 42277/PR) Processo 0801321-32.2025.8.12.0008 - Despejo - Autor: Samyr Sadeq Ramunieh - DESPACHO DE FLS. 67: 01.
Inicialmente, a par da urgência manifestada pela parte requerente, a petição inicial, tal qual protocolada, não pode ser recebida.
Devendo ser emendada nos seguintes moldes: a) Inicialmente, a parte requerente deverá regularizar a prova de sua residência.
Isso porque nos moldes do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos imprescindíveis à propositura da ação.
E, no caso concreto, a parte autora não juntou aos autos comprovante de residência.
Para regularização, a parte deverá juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio ou, caso não tenha, deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais de tal pessoa e declaração com firma reconhecida de que residem juntos. b) Além disso, deverá indicar sua ocupação/profissão, porquanto requisito da inicial a qualificação completa.
Assim, intime-se a parte requerente para emendar a inicial seguindo fielmente os moldes descritos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
04/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 11:37
Emissão da Relação
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02/04/2025 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:04
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:04
Informação do Sistema
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27/03/2025 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/03/2025 10:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/03/2025 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/03/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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