TJMS - 0801314-40.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:28
Prazo em Curso
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19/09/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 13:36
Emissão da Relação
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25/08/2025 15:05
Prazo em Curso
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25/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nessas condições concretas, ao menos em sede de cognição sumária, a circunstância de copropriedade não afasta os efeitos do contrato livremente celebrado entre os co-proprietários, razão pela qual, por ora, mantenho a liminar de despejo deferida. 02.
Cumpra-se o determinado na decisão de fls. 111/4. 03.
Desde logo, dou o requerido Elson Moreira por citado, nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista seu comparecimento espontâneo aos autos por meio de advogado constituído.
Fica desde já advertido de que o prazo para apresentação de contestação será contado na forma do art. 335, caput, do CPC. -
22/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 06:35
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 13:05
Prazo em Curso
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21/08/2025 12:59
Emissão da Relação
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21/08/2025 12:12
Informação do Sistema
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21/08/2025 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 09:10
Despacho Saneador
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14/08/2025 18:40
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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31/07/2025 18:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 18:01
Emissão da Relação
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31/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:06
Prazo em Curso
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30/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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28/07/2025 15:06
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 15:02
Prazo em Curso
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28/07/2025 14:58
Emissão da Relação
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28/07/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 14:54
Tutela Provisória
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25/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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23/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 06:54
Prazo em Curso
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24/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Espírito Santo Rosa (OAB 15458/MS) Processo 0801314-40.2025.8.12.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Vilma Salim Buainain Sarquis, Salim Michel Buainain, Elianne Buainain Sarkis, Mirianne Buainain Sarkis, Samir Buainain Kassar, Sonia Buainain Kassar, Kátia Buainain Kassar Fazio Lima, Nadia Kassar de Barros Lima - Regularização do polo ativo processual De acordo com a análise realizada por este juízo a matrícula imobiliária do bem juntada expedida em 2023 e juntada aos autos n. 0802073-14.2019, a propriedade do imóvel de matrícula nº 2.634 (que foi subdividido em três prédios) se divide nas seguintes proporções: (..) Desta feita, retifique-se o polo ativo processual para constar o "espólio de Renée Salim Buainain Kassar" como parte, excluindo seus herdeiros Samir, Sônia, Katia e Nádia.
Sem prejuízo, intimem-se os requerentes para regularizarem a representação do espólio de Reneé, providenciando a respectiva sobrepartilha do inventário para tanto e, sendo o caso, o registro/averbação da partilha na matrícula do imóvel, a fim de que seja habilitada nestes autos a(o) inventariante que vier a ser nomeado, sob pena de extinção.
Existência de outros processos em trâmite referente ao imóvel objeto desta lide Conforme mencionado acima, o contrato de locação que objetivou o ajuizamento da presente ação de despejo c/c cobrança de aluguéis tem como locadores o espólio de Georgeta Salim Buainain e o espólio de Maria Esper Buainain (fls. 35-40).
O espólio de Maria Esper Buainain ajuizou ação de execução de contrato do locação para recebimento de 50% dos alugueis firmados entre as partes (autos n. 0802073-14.2019).
Além disso, ajuizou ação revisional de aluguéis a fim de ajusta-lo ao preço de mercado (autos n. 0801697-57.2021).
Quanto a isso, embora por enquanto não haja riscos de prolação de decisões conflitantes, uma vez que a outra locadora executa somente a sua cota parte referente aos aluguéis, é importante registrar a existência dessas ações para evitar imbróglios futuros.
Eventual ocorrência da prescrição Sem prejuízo do determinado acima, em atenção ao princípio da não surpresa, as partes deverão se manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição, tendo em vista que de acordo com o art. 206, §3º, do Código Civil, prescreve em três anos a a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. (...) Nestes termos, intimem-se os requerentes para manifestarem-se no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, inc.
II, do CPC) ou, improcedência liminar do pedido (art. 332, §1º, do CPC), conforme o caso.
Estendo o prazo para 20 dias em razão da necessidade da regularização da questão relacionada a sobrepartilha para posterior identificação do representante do espólio da herdeira de Georgeta.
Decorrido prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 17:12
Emissão da Relação
-
18/06/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 07:28
Conclusos para despacho
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10/06/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:34
Prazo em Curso
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19/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Espírito Santo Rosa (OAB 15458/MS) Processo 0801314-40.2025.8.12.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Vilma Salim Buainain Sarquis, Salim Michel Buainain, Elianne Buainain Sarkis, Mirianne Buainain Sarkis, Samir Buainain Kassar, Sonia Buainain Kassar, Kátia Buainain Kassar Fazio Lima, Nadia Kassar de Barros Lima - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte autora, conforme pleito formulado às fls. 57/58, para que possa diligenciar e obter os esclarecimentos necessários à adequada formação do polo ativo da demanda.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 14:05
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 13:55
Emissão da Relação
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15/05/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
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08/05/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/04/2025 14:09
Prazo em Curso
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07/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Espírito Santo Rosa (OAB 15458/MS) Processo 0801314-40.2025.8.12.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Vilma Salim Buainain Sarquis, Salim Michel Buainain, Elianne Buainain Sarkis, Mirianne Buainain Sarkis, Samir Buainain Kassar, Sonia Buainain Kassar, Kátia Buainain Kassar Fazio Lima, Nadia Kassar de Barros Lima - DESPACHO DE FLS. 50/52: Posto isso, intime-se a parte autora para esclarecer se há inventário em trâmite (judicial ou extrajudicial) e promover a regularização do polo ativo, com a indicação do inventariante como representante legal do espólio, mediante a juntada da respectiva procuração, documentos pessoais e comprovante de residência do inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Além disso., intime-se, assim, a parte autora para comprovar o recolhimento da taxa judiciária (custas finais), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
De todo modo, informo que recentemente o TJMS disponibilizou aos jurisdicionados a possibilidade de quitação de débitos e dívidas junto ao Poder Judiciário (inclusive recolhimento de custas e taxas processuais) de forma parcelada no cartão de crédito junto à empresa conveniada ao Tribunal.
Para acesso ao serviço basta ingressar no Portal do TJMS e selecionar Parcelamento com cartão na aba serviços, ou entrar diretamente pelo linkhttps://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 11:40
Emissão da Relação
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02/04/2025 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:03
Informação do Sistema
-
26/03/2025 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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