TJMS - 0002383-73.2017.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 13:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/05/2023 13:37
Recebidos os autos
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25/05/2023 13:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/05/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
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25/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002383-73.2017.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Caio Vinicius da Silva de Freitas Advogado: Flávio Henrique Vicente (OAB: 12154A/MS) Advogada: Ronicléia Lemos de Freitas (OAB: 10708/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jerusa Araujo Junqueira Quirino (OAB: N/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E ATO OBSCENO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROCEDÊNCIA - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO.
A condenação exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas conjunto probatório seguro, destruidor das hipóteses defensivas, que afaste dúvidas razoáveis e seja suficiente para permitir ao julgador a formação de juízo de plena convicção racional.
Descumprindo o órgão acusatório com o ônus de comprovar, através de provas seguras, a materialidade e autoria dos delitos denunciados, impõe-se decretar a absolvição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Proveram, unânime. -
24/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 17:38
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:51
Inclusão em Pauta
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09/03/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 16:22
Conclusos para decisão
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01/03/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 14:08
Recebidos os autos
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01/03/2023 14:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/03/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:17
INCONSISTENTE
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 18:17
Juntada de Certidão
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24/02/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:30
Conclusos para decisão
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24/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:30
Distribuído por sorteio
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24/02/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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