TJMS - 0802174-11.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:33
Prazo em Curso
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04/09/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 17:30
Emissão da Relação
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29/08/2025 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:42
Registro de Sentença
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29/08/2025 13:28
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 13:34
Documento Digitalizado
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16/07/2025 12:59
Prazo em Curso
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07/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 12:58
Prazo em Curso
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03/07/2025 10:24
Prazo em Curso
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03/07/2025 10:22
Emissão da Relação
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18/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2025 07:02
Prazo em Curso
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29/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 14915A/MS) Processo 0802174-11.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Aparecido Azambuja - Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
28/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 14:13
Emissão da Relação
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13/05/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 10:06
Prazo em Curso
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24/04/2025 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:50
Prazo em Curso
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03/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 14915A/MS) Processo 0802174-11.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Aparecido Azambuja - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
02/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 14:28
Expedição de Carta.
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01/04/2025 14:28
Emissão da Relação
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01/04/2025 07:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 07:37
Tutela Provisória
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28/03/2025 22:23
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:07
Informação do Sistema
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28/03/2025 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/03/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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