TJMS - 0802191-47.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:17
Prazo em Curso
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08/09/2025 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Anote-se a renúncia ao mandato judicial indicada na f. 137/144.
Intime-se pessoalmente a parte ré, por via postal com AR, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, na forma do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC. Às providências. -
18/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 16:23
Prazo em Curso
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15/08/2025 16:22
Emissão da Relação
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15/08/2025 16:22
Expedição de Carta.
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15/08/2025 07:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:59
Documento Digitalizado
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18/07/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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26/05/2025 07:48
Prazo em Curso
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26/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802191-47.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeronimo Conceicao da Silva - Réu: AAPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
23/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 16:15
Emissão da Relação
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06/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2025 07:21
Prazo em Curso
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30/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802191-47.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeronimo Conceicao da Silva - Réu: AAPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
29/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 14:43
Emissão da Relação
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17/04/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 05:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:11
Juntada de Ofício
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03/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802191-47.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeronimo Conceicao da Silva - Ante o exposto hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão da cobrança denominada "CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555" no benefício previdenciário da parte autora, até ulterior deliberação deste juízo, autorizada a suspensão do serviço correspondente.
Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
02/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 14:33
Prazo em Curso
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01/04/2025 14:32
Expedição de Carta.
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01/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:29
Emissão da Relação
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01/04/2025 07:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 07:37
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 01:16
Conclusos para decisão
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31/03/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 01:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/03/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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