TJMS - 1404710-97.2025.8.12.0000
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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09/09/2025 21:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 02/09/2025 e término em 08/09/2025, para JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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01/09/2025 01:07
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 01/09/2025
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29/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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28/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202503132271. Publicação prevista para 01/09/2025)
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28/08/2025 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/08/2025 14:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404710-97.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravada: Maria Santana de Melo Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404710-97.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravada: Maria Santana de Melo Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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