TJMS - 0003776-61.2015.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003776-61.2015.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: F.
A. de O.
S.
Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - POSSIBILIDADE - DEMASIADAS DÚVIDAS ACERCA DA OCORRÊNCIA DO FATO DELITUOSO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CPP - RECURSO PROVIDO.
I - Considerando as provas produzidas, não é possível constatar com a certeza necessária a ocorrência do delito previsto no art. 217-A do CP, já que a própria mãe da vítima sustentou uma versão diferente em juízo, exsurgindo questões que fazem remanescer severas dúvidas a respeito da ocorrência do fato delitivo, dúvidas essas que devem ser sempre interpretadas em favor do réu, em homenagem ao famigerado in dubio pro reo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Proveram, unânime. -
25/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:34
Inclusão em Pauta
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28/08/2023 15:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 21:05
Recebidos os autos
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13/01/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:29
INCONSISTENTE
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 16:52
Juntada de Certidão
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10/01/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:08
Distribuído por prevenção
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10/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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