TJMS - 0827537-56.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:45
Prazo em Curso
-
18/08/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte inventariante.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte inventariante, intime-a, pessoalmente para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de remoção ou arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 06:04
Emissão da Relação
-
29/07/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:38
Prazo em Curso
-
23/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Angelo Elzo Mazzini (OAB 19553/MS), Willer Souza Alves de Almeida (OAB 23447/MS) Processo 0827537-56.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Flávio Correia de Almeida, Viviane Corrêia de Almeida - Invtarda: Suzana Correia Xavier - Intimação da parte inventariante para comprovar o recolhimento do ITCD. -
22/05/2025 09:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 11:58
Emissão da Relação
-
23/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:44
Prazo em Curso
-
27/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Angelo Elzo Mazzini (OAB 19553/MS), Willer Souza Alves de Almeida (OAB 23447/MS) Processo 0827537-56.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Flávio Correia de Almeida, Viviane Corrêia de Almeida - Invtarda: Suzana Correia Xavier - Diante da informação de que a união estável alegada pelo terceiro interessado está sendo discutida em ação própria e, considerando a concordância do herdeiro/inventariante, promova a habilitação de Davi de Souza Castro (pág. 89).
No mais, defiro o pedido de pág. 134 e concedo o prazo de 15 dias para que o inventariante junte ao feito as documentações faltantes, bem como comprove o recolhimento do ITCD.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte inventariante, intime-a, pessoalmente para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de remoção ou arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 09:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 12:32
Emissão da Relação
-
20/02/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 04:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2024 07:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
-
12/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 18:02
Juntada de Informações
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22/10/2024 12:43
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 15:44
Prazo em Curso
-
20/09/2024 00:26
Documento Digitalizado
-
17/09/2024 15:09
Prazo em Curso
-
16/09/2024 18:13
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:12
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 12:07
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 13:18
Prazo em Curso
-
22/05/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 10:39
Emissão da Relação
-
21/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023.
-
31/08/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2023 15:54
Emissão da Relação
-
29/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2023.
-
27/01/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 27/01/2023.
-
27/01/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2023 17:26
Prazo em Curso
-
26/01/2023 17:25
Emissão da Relação
-
12/01/2023 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/10/2022 19:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2022.
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01/09/2022 20:19
Prazo em Curso
-
30/08/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/08/2022 15:32
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2022 13:56
Prazo em Curso
-
19/08/2022 21:47
Publicado ato_publicado em 19/08/2022.
-
19/08/2022 11:22
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2022 18:40
Autos preparados para expedição
-
18/08/2022 18:34
Emissão da Relação
-
18/07/2022 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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