TJMS - 0817040-75.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 08:10
Prazo em Curso
-
02/09/2025 17:32
Prazo em Curso
-
02/09/2025 17:17
Juntada de NULL
-
02/09/2025 17:17
Juntada de NULL
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02/09/2025 17:17
Juntada de NULL
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02/09/2025 17:17
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 07:55
Prazo em Curso
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29/05/2025 14:47
Prazo em Curso
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28/05/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Enliu Rodrigues Taveira (OAB 15438/MS) Processo 0817040-75.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Sonia Regina de Figueiredo, Patrick San Martin da Costa dos Santos - Posto isso, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para a finalidade de determinar a desocupação do imóvel objeto do contrato.
Expeça-se mandado de despejo, no qual deverá constar que a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, nos termos do art. 59, § 1.º, IX, da Lei n. 8.245/91. -
27/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 17:08
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 17:08
Emissão da Relação
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26/05/2025 16:47
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 16:47
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 14:00
Proferida decisão interlocutória
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09/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:17
Prazo em Curso
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31/03/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Enliu Rodrigues Taveira (OAB 15438/MS) Processo 0817040-75.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Sonia Regina de Figueiredo, Patrick San Martin da Costa dos Santos - Vistos, etc.
Os autores requereram a concessão da gratuidade da justiça. É bem verdade que o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", todavia, essa presunção não é absoluta, e pode ser afastada quando o magistrado verificar que há elementos nos autos que apontem para, no mínimo, que o alegado pode ser inverossímil.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que o juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Portanto, determino aos autores que, no prazo de quinze dias, traga aos autos documentos comprovando a real hipossuficiência econômica alegada, bem como a declaração do último Imposto de Renda ou, em caso de isenção, deverá juntar comprovação que pode ser obtida pela autora no site da Receita Federal utilizando o caminho Serviços - Consultar Restituição IRPF - Acesso Direto, informando CPF e data de nascimento, com o fim obter a comprovação de que não consta declaração para o CPF informado referente ao ultimo exercício, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:35
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/03/2025 10:41
Informação do Sistema
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25/03/2025 10:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/03/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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