TJMS - 0872088-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 15:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2025 18:15 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 07:25 Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025. 
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                                            01/07/2025 13:56 Prazo em Curso 
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                                            19/06/2025 12:08 Publicado ato_publicado em 19/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação ADV: Wilmar Souza Fortaleza Júnior (OAB 7208/MS) Processo 0872088-53.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Rosemary Rodrigues Burlamaqui - Faculto derradeira oportunidade para que a parte autora cumpra o despacho anterior, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 321 do CPC, parágrafo único).
 
 Prazo de 10 (dez) dias.
 
 Decorrido o prazo acima determinado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de inicial.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/06/2025 09:18 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/06/2025 12:26 Emissão da Relação 
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                                            30/05/2025 14:21 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            30/05/2025 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 07:49 Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025. 
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                                            27/03/2025 12:44 Prazo em Curso 
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                                            27/03/2025 11:21 Publicado ato_publicado em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Wilmar Souza Fortaleza Júnior (OAB 7208/MS) Processo 0872088-53.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Rosemary Rodrigues Burlamaqui - Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 321 do CPC), acostando nos autos cópia da certidão de óbito de Odorico Maia Burlamaqui, o comprovante de quitação do veículo, eis que pelo documento de pág. 14 o mesmo esta com alienação fiduciária, deverá juntar ainda as certidões negativas fiscais do estado, município e união em nome do de cujus.
 
 Por fim, diante da renuncia da herdeira Fátima, deverá ser expedido o termo de renuncia para assinatura, pena de indeferimento da inicial (Art. 321 do CPC, parágrafo único).
 
 Decorrido o prazo acima determinado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de inicial.
 
 Cumpra-se.
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                                            26/03/2025 09:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/03/2025 12:33 Emissão da Relação 
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                                            26/02/2025 14:48 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/02/2025 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 13:58 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 13:57 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            18/12/2024 08:41 Informação do Sistema 
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                                            18/12/2024 08:41 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            18/12/2024 08:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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