TJMS - 0003037-27.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 10:05
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
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04/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003037-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Apelado: L.
A.
DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 8222/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PLEITO CONDENATÓRIO POR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, AMEAÇA E VIAS DE FATO - DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A AMEAÇA E VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO PELA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL IMPOSITIVA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Crimes de cunho sexual são costumeiramente praticados na clandestinidade, de modo que a palavra da vítima tem elevado valor probatório.
Na espécie, o conjunto probatório amealhado aos autos durante todo o iter processual demonstra com clareza solar que o apelado praticou a importunação sexual contra a vítima, restando comprovada a autoria e materialidade delitiva, de forma indene de dúvida razoável, mostrando-se, de rigor, a reforma da sentença para a condenação.
II.
Deve-se reconhecer, de ofício, quanto ao crime de ameaça e à contravenção penal de vias de fato, a prescrição da pretensão punitiva abstrata (propriamente dita) considerando a transposição de lapso temporal superior ao determinado para condenação, consoante art. 109, inciso VI, do CP.
III.
Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer.
De ofício, declararam a extinção da punibilidade pela prescrição em relação ao crime de ameaça e à contravenção penal de vias de fato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso.
De ofício, declararam a extinção da punibilidade pela prescrição em relação ao crime de ameaça e à contravenção penal de vias de fato. -
03/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 10:01
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2023 16:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
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28/02/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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27/02/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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