TJMS - 0003350-65.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:04
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:04
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:03
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 09:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 09:08
Baixa Definitiva
-
23/02/2024 18:53
Baixa Definitiva
-
23/02/2024 18:51
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/11/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:21
Inclusão em Pauta
-
20/10/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0003350-65.2019.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ronaldo de Sousa Lima Advogada: Wanessa Oliveira Pinto (OAB: 224821/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ronaldo de Sousa Lima.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/09/2023 06:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:16
INCONSISTENTE
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 0003350-65.2019.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ronaldo de Sousa Lima Advogada: Wanessa Oliveira Pinto (OAB: 224821/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 19:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 19:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0003350-65.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ronaldo de Sousa Lima Advogada: Wanessa Oliveira Pinto (OAB: 224821/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) POSTO ISSO, tendo em vista o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Pretório Excelso nos autos dos Recursos Representativos das Controvérsias, AI 791.292/PE - Tema 339 e ARE 748.371/MT -Tema 660, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por RONALDO DE SOUSA LIMA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0003350-65.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ronaldo de Sousa Lima Advogada: Wanessa Oliveira Pinto (OAB: 224821/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003350-65.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Ronaldo de Sousa Lima Advogada: Wanessa Oliveira Pinto (OAB: 224821/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADO – DINÂMICA DA AQUISIÇÃO – ILICITUDE OBJETIVAMENTE AFERÍVEL – ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – DOLO EVIDENCIADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO – RECURSO DESPROVIDO.
I.
No caso, não pairam dúvidas sobre o conhecimento dos apelantes acerca da origem ilícita do aparelho celular, haja vista ser inconcebível que uma pessoa, levando-se em conta o comportamento esperado do “homem médio”, adquira um veículo de considerável valor econômico e desacompanhado de qualquer documentação idônea.
Considerando que o objeto subtraído foi apreendido em poder do agente, opera-se a inversão do ônus da prova, ou seja, cabe à defesa declinar motivo plausível para a posse do bem, ônus do qual não se desincumbiu a contento II.
Demonstrado o elemento volitivo referente ao dolo diante da dinâmica dos fatos, mostra-se incabível a desclassificação para a modalidade culposa.
III.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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