STJ - 0002308-75.2009.8.12.0004
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 17:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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15/03/2024 17:23
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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22/02/2024 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/02/2024
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21/02/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/02/2024 22:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/02/2024
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20/02/2024 22:10
Não conhecido o recurso de WALDIR CÂNDIDO TORELLI
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11/01/2024 13:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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11/01/2024 08:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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06/11/2023 15:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0002308-75.2009.8.12.0004/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Waldir Cândido Torelli Advogado: Abel Jeronimo Junior (OAB: 312731/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 196/202 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0002308-75.2009.8.12.0004/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Waldir Cândido Torelli Advogado: Abel Jeronimo Junior (OAB: 312731/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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