TJMS - 0001971-36.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 07:57
Transitado em Julgado em data
-
05/05/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS) Processo 0001971-36.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Theodoro Patrocinio Gonzalez - Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, ficando, no entanto, suspensa sua execução, em virtude da justiça gratuita ora deferida (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil).
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
16/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 18:04
de Instrução e Julgamento
-
15/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:50
Extinto o processo por desistência
-
14/04/2025 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS) Processo 0001971-36.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Theodoro Patrocinio Gonzalez - Pelo exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334).
O processo deverá ser retirado da pauta acaso haja manifestação de ambas as partes revelando desinteresse na conciliação.
Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335).
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
Consigne-se no mandado que, se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma Normativo.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 17:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 17:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 17:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:39
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:18
Tutela Provisória
-
21/03/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:32
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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