TJMS - 0800624-81.2025.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 16:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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24/06/2025 08:57
Prazo em Curso
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24/06/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Candido Ferreira Basso (OAB 18114/MS) Processo 0800624-81.2025.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sebastiana de Sales Correa - Acolhe-se o requerimento de p. 51 e determina-se a redesignação da audiência de p. 54.
Todos devem cooperar para a decisão de mérito em tempo razoável (CPC, art. 6º).
Para tanto, o autor deve ser ativo na busca do endereço da parte adversa.
Não apenas o juiz tem esse dever.
Aliás, para que o andamento dos processos em geral não seja prejudicado, o juiz deve buscar diretamente endereço de modo subsidiário, naquilo que a parte (ou seu advogado) não é capaz de, por si própria, acessar.
Assim, autoriza-se o autor e seu(a)(s) advogado(a)(s) Dr.(ª) Rafael Candido Ferreira Basso, OAB 18114/MS, a solicitar o endereço da parte requerida, Odonto Company-me e Katia Cilene de Barros Brandao, CPF/CNPJ nº 27.***.***/0001-69 e *81.***.*85-04, diretamente a órgãos públicos, incluindo INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (Sanesul, Neoenergia Elektro etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (Vivo, Tim, Oi, Claro, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Receita Federal e a Justiça Eleitoral.
A presente decisão é uma autorização judicial, válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital, impressa à margem direita.
Ao requerer o endereço, o autor ou seu advogado deverá pedir que a resposta informe a data em que o endereço foi inserido no sistema de dados da empresa, para permitir a análise sobre a atualidade do dado informado.
Como medida de cooperação, cabe ao autor pesquisar o endereço atualizado da parte adversa no e-SAJ e em demais sistemas de consulta de tribunais de justiça.
Concede-se 30 dias ao autor para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual.
Ao requerer a citação em novo endereço, caberá ao autor comprovar a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, que é importante para verificação se o endereço seria ou não atual.
Se o endereço for na localidade, o autor deverá esclarecer se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a residência atual da parte requerida, uma vez que deve colaborar com o processo (CPC, artigos 5º e 6º), evitando atos desnecessários.
Se o autor demonstrar que, apesar de ter diligenciado nos termos do item 3, não encontrou endereço atual, fica a serventia autorizada a pesquisar endereços da parte requerida apenas no SAJ e no INFOSEG, haja vista que os demais sistemas não têm sido precisos para localização atual, trazendo dados quase sempre antigos.
Se encontrada informação que indique a atualidade do endereço, cumpra-se o ato de comunicação processual de imediato, sem nova conclusão.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 3, conclusos para extinção.
Se encontrado endereço atual nas consultas do item 3 ou se o autor indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
19/06/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 11:18
Emissão da Relação
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12/06/2025 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 11:17
Outras Decisões
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12/06/2025 10:17
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 10:17
Juntada de Mandado
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30/05/2025 08:55
Conclusos para decisão
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30/05/2025 08:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/05/2025 08:45
Juntada de NULL
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30/05/2025 08:45
Juntada de NULL
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29/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/04/2025 18:11
Prazo em Curso
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15/04/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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14/04/2025 14:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 08:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:05
Prazo em Curso
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02/04/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Candido Ferreira Basso (OAB 18114/MS) Processo 0800624-81.2025.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sebastiana de Sales Correa - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do(s) AR(s) negativo(s) retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais. -
01/04/2025 09:29
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 09:28
Emissão da Relação
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31/03/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:26
Prazo em Curso
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26/03/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Candido Ferreira Basso (OAB 18114/MS) Processo 0800624-81.2025.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sebastiana de Sales Correa - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do(s) AR(s) negativo(s) retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais. -
25/03/2025 10:59
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 10:58
Emissão da Relação
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24/03/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 14:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/03/2025 10:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/03/2025 21:48
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 18:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/03/2025 18:42
Prazo em Curso
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07/03/2025 18:41
Expedição de Carta.
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07/03/2025 18:41
Expedição de Carta.
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06/03/2025 19:00
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 18:57
Emissão da Relação
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06/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:00
Autos preparados para expedição
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06/03/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/02/2025 16:20
Informação do Sistema
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28/02/2025 16:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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