TJMS - 0003490-93.2010.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:13
INCONSISTENTE
-
25/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 16:00
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
11/03/2024 15:39
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0003490-93.2010.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: CGR Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Agravada: Elizia Eluiza Arganã Advogado: Douglas Francisco de Almeida (OAB: 202600/SP) Advogado: Daniel Sebastião da Silva (OAB: 57671/SP) Advogada: Danielle Araujo Ferreira (OAB: 391908/SP) Advogado: Sinclair Elpídio Negrão (OAB: 188297/SP) Advogada: Fábia Martina Mello Zuqui (OAB: 274958/SP) Advogado: Jeferson Camargo dos Santos Souza (OAB: 215121/SP) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Interessado: Dorival Nunes da Silva Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 63/77 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
01/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:00
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
31/10/2023 21:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 21:38
Recurso Especial não admitido
-
31/10/2023 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:14
Atribuição de competência temporária
-
26/10/2023 14:59
INCONSISTENTE
-
26/10/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 01:55
INCONSISTENTE
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0003490-93.2010.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cgr Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Recorrido: Elizia Eluiza Arganã Advogado: Douglas Francisco de Almeida (OAB: 202600/SP) Advogado: Daniel Sebastião da Silva (OAB: 57671/SP) Advogada: Danielle Araujo Ferreira (OAB: 391908/SP) Advogado: Sinclair Elpídio Negrão (OAB: 188297/SP) Advogada: Fábia Martina Mello Zuqui (OAB: 274958/SP) Advogado: Jeferson Camargo dos Santos Souza (OAB: 215121/SP) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Interessado: Dorival Nunes da Silva Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Cgr Engenharia Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0003490-93.2010.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cgr Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Recorrido: Elizia Eluiza Arganã Advogado: Douglas Francisco de Almeida (OAB: 202600/SP) Advogado: Daniel Sebastião da Silva (OAB: 57671/SP) Advogada: Danielle Araujo Ferreira (OAB: 391908/SP) Advogado: Sinclair Elpídio Negrão (OAB: 188297/SP) Advogada: Fábia Martina Mello Zuqui (OAB: 274958/SP) Advogado: Jeferson Camargo dos Santos Souza (OAB: 215121/SP) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Interessado: Dorival Nunes da Silva Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003490-93.2010.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Cgr Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Embargada: Elizia Eluiza Arganã Advogado: Douglas Francisco de Almeida (OAB: 202600/SP) Advogado: Daniel Sebastião da Silva (OAB: 57671/SP) Advogada: Danielle Araujo Ferreira (OAB: 391908/SP) Advogado: Sinclair Elpídio Negrão (OAB: 188297/SP) Advogada: Fábia Martina Mello Zuqui (OAB: 274958/SP) Advogado: Jeferson Camargo dos Santos Souza (OAB: 215121/SP) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Interessado: Dorival Nunes da Silva Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE QUE NÃO PERMITE SUSTENTAÇÃO ORAL - ART. 369, II, RITJMS - VÍCIO NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Conforme o art. 369, III, do RITJ/MS, não cabe sustentação oral nos aclaratórios, a justificar ojulgamentopresencial dosembargosdeclaratórios.
Ademais, prestigia-se a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5.º, inciso LXXVIII, CR), de maneira não haveria lugar para eventual alegação de cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003490-93.2010.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Cgr Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Embargada: Elizia Eluiza Arganã Advogado: Douglas Francisco de Almeida (OAB: 202600/SP) Advogado: Daniel Sebastião da Silva (OAB: 57671/SP) Advogada: Danielle Araujo Ferreira (OAB: 391908/SP) Advogado: Sinclair Elpídio Negrão (OAB: 188297/SP) Advogada: Fábia Martina Mello Zuqui (OAB: 274958/SP) Advogado: Jeferson Camargo dos Santos Souza (OAB: 215121/SP) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Interessado: Dorival Nunes da Silva Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003490-93.2010.8.12.0026 (026.10.003490-5) Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Dorival Nunes da Silva Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Apelante: Cgr Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Apelada: Elizia Eluiza Arganã Advogado: Douglas Francisco de Almeida (OAB: 202600/SP) Advogado: Daniel Sebastião da Silva (OAB: 57671/SP) Advogada: Danielle Araujo Ferreira (OAB: 391908/SP) Advogado: Sinclair Elpídio Negrão (OAB: 188297/SP) Advogada: Fábia Martina Mello Zuqui (OAB: 274958/SP) Advogado: Jeferson Camargo dos Santos Souza (OAB: 215121/SP) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDO - COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E CAMINHÃO-PIPA - INEXISTÊNCIA DE SINALIZAÇÃO QUE AFETOU A VISIBILIDADE DO MOTOCICLISTA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - ARBITRAMENTO SUPERIOR AO VALOR INDICADO NA INICIAL - VALOR MERAMENTE SUGESTIVO - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Restando demonstrada a hipossuficiência da parte, deve ser deferido o pedido de justiça gratuita.
Correta a responsabilização solidária dos requeridos, pois o acidente que vitimou fatalmente o filho da requerente somente ocorreu devido a falta de sinalização de advertência na pista, bem como pelo fato do caminhão-pipa estar com as luzes obrigatórias inoperantes.
Na quantificação do dano moral, o julgador deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
Inocorre julgamento ultra petita no deferimento de indenização por danos morais em montante acima do indicado na inicial porque o pedido é estimativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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