TJMS - 0816518-48.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:05
Informação do Sistema
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09/09/2025 17:05
Apensado ao processo numero do processo
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27/05/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:43
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 09:10
Prazo em Curso
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29/04/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0816518-48.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moises Jose da Silva - Posto isso, com fundamento no artigo 337, § 4º, e no artigo 485, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, contudo, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que, diante dos documentos apresentados, defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. - 
                                            
28/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 12:03
Emissão da Relação
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25/04/2025 12:03
Expedição em análise para assinatura
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24/04/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:18
Registro de Sentença
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24/04/2025 19:18
Indeferida a petição inicial
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22/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0816518-48.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moises Jose da Silva - Com fundamento no art. 9º, art. 10 e art. 502, todos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado subscritor da inicial, para se manifestar quanto ao documentos juntados às f. 29-44.
Após, tornem os autos conclusos para extinção. - 
                                            
27/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 11:56
Emissão da Relação
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26/03/2025 08:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:49
Documento Digitalizado
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25/03/2025 11:49
Documento Digitalizado
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25/03/2025 11:49
Documento Digitalizado
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24/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/03/2025 16:36
Apensado ao processo numero do processo
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21/03/2025 16:36
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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