TJMS - 2000204-29.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:16
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 06:49
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2025 06:49
Transitado em Julgado em "data"
-
20/05/2025 11:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/05/2025 13:34
Recebidos os autos
-
17/05/2025 13:34
Confirmada
-
17/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000204-29.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Ideal Multi Soldas e Ferramentas Ltda Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravado: Wisley Correa da Silva EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRETENSÃO DE RECÁLCULO DO DÉBITO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
LIMITAÇÃO DE ACORDO COM OS ÍNDICES APLICADOS PELA UNIÃO.
TAXA SELIC.
TEMA 1062/STF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART 90, §4°, DO CPC.
REDUÇÃO A SER APLICADA SOMENTE AO PERÍODO EM QUE HOUVE A DEMONSTRADA CONCORDÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 442 e no ARE 1.216.078/SP, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.062), firmou o entendimento de que "os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins".
Não prospera a pretensão do Estado de Mato Grosso do Sul de ver reconhecida a impossibilidade de qualquer revisão de valores em data anterior a 01.12.2017, com base na baliza temporal estabelecida pela Lei Estadual n.º 6.033/2022 a respeito da aplicabilidade da UAM/MS.
Isto porque, embora o artigo 4º da Lei Estadual n. 6.033/2022 tenha previsto que a incidência da Taxa Selic somente a partir de 30/11/2017, tal previsão é ineficaz porque vai de encontro ao regramento da Lei Federal n. 9065/95 e à conclusão externada no Tema 1.062/STF.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
30/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:12
Não-Provimento
-
29/04/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000204-29.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Ideal Multi Soldas e Ferramentas Ltda Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravado: Wisley Correa da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 18:50
Inclusão em pauta
-
07/04/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/04/2025 01:41
Confirmada
-
05/04/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/03/2025 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 02:25
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 02:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000204-29.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Ideal Multi Soldas e Ferramentas Ltda Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravado: Wisley Correa da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 15:50
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 15:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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