TJMS - 0921876-75.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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23/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0921876-75.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Robson Escobar Xavier -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado que eventual extinção da execução implicará na prejudicialidade da exceção de pré-executividade manejada nestes autos.
Prazo de 10 dias.
Int. e cumpra-se. -
26/03/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 12:11
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 10:09
Emissão da Relação
-
11/03/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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20/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:20
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/08/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 08:17
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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05/08/2021 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/07/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 00:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 16:37
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 08:22
Prazo em Curso
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29/06/2021 16:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/06/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2021 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/04/2021 13:36
Expedição de Carta.
-
14/08/2020 08:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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