TJMS - 0804091-44.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 20:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 05:35
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 05:23
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 00:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Musculini (OAB 28008/MS) Processo 0804091-44.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juli Hely Alves Zancarano Afonso, Kelly Raquel Martins Goiris - Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) Confirmar a tutela de urgência deferida, determinando a exclusão da pontuação da infração de trânsito do Auto nº ND00016162 do prontuário da autora JULI HELY ALVES ZANCARANO AFONSO; b) Determinar a transferência da referida pontuação para o prontuário da condutora KELLY RAQUEL MARTINS GOIRIS; Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/04/2025 05:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 05:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 19:00
Homologada a Transação
-
07/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 20:32
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:39
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 00:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 04:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 04:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 04:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/09/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:50
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:09
Tutela Provisória
-
07/08/2024 05:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0910647-21.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Adilson Bolognesi de Mello
Advogado: Isis Tatiane Goncalves Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2020 22:14
Processo nº 0842339-88.2024.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da Vara da Infancia, ...
Ana Julia Misquita Ayala
Advogado: Viviani Moro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2025 14:40
Processo nº 0842339-88.2024.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2024 15:21
Processo nº 0920614-90.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Financial Imobiliaria S/A
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2020 14:27
Processo nº 0824576-89.2015.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 4 Vara de Fazenda ...
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Altair Pereira de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2019 16:41