TJMS - 0801380-63.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 07:17
Transitado em Julgado em "data"
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01/07/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/07/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/06/2025 23:34
Confirmada
-
28/06/2025 23:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:34
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 11:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 12:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 13:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801380-63.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Bruno Rafael Paiva Valentim (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Paiva Pereira Repre.
Legal: Jaqueline Paiva Pereira DPGE - 1ª Inst.: Sara Curcino Martins de Oliveira Apelado: Secretário da Educação do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos (OAB: 11966/MS) Apelado: Diretor do Centro de Educação Profissional de Aquidauana - CEPA Repre.
Legal: Antonio Edson Lazaro Junior Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE ESTUDANTE - PENALIDADE QUE POSSUI CARÁTER EXCEPCIONAL - ART. 96 DO REGIMENTO ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO NA APLICAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES PEDAGÓGICO-EDUCACIONAIS - OFENSA AO DISPOSTO NO REGIMENTO ESCOLAR E AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MATRÍCULA DO DISCENTE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Nos termos do art. 96 do Regimento Escolar da Rede Estadual de Ensino, "a transferência compulsória do estudante tem caráter excepcional", ou seja, deve ser utilizada quando todas as outras ações pedagógicas, aplicadas de forma reincidente, não tenham obtido resultado para a melhoria do comportamento do aluno.
No presente caso, a ação pedagógico-disciplinar de transferência compulsória foi utilizada sem que tenha sido observada a reincidência nas penalidades previstas no art. 82 do referido Regimento, quais sejam, aplicação de ações educativas e suspensão orientada do discente por até dois dias consecutivos, o que infringe o disposto no Regimento Escolar e ainda demonstra a ausência de proporcionalidade e razoabilidade na medida.
A aplicação da ação pedagógico-educacional de transferência compulsória do apelante, sem que tenha sido observada a gradação na aplicação de outras ações e sem que tenha havido reincidência no cometimento de faltas graves e/ou gravíssimas afronta o direito do recorrente em ser mantido no Centro Educacional, razão pela qual merece reforma a sentença.
Recurso conhecido e provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
14/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:49
Provimento
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09/05/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801380-63.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Bruno Rafael Paiva Valentim (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Paiva Pereira Repre.
Legal: Jaqueline Paiva Pereira DPGE - 1ª Inst.: Sara Curcino Martins de Oliveira Apelado: Secretário da Educação do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos (OAB: 11966/MS) Apelado: Diretor do Centro de Educação Profissional de Aquidauana - CEPA Repre.
Legal: Antonio Edson Lazaro Junior Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:51
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/04/2025 01:01
Confirmada
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13/04/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 01:14
Expedida/Certificada
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02/04/2025 01:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801380-63.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Bruno Rafael Paiva Valentim (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Paiva Pereira Repre.
Legal: Jaqueline Paiva Pereira DPGE - 1ª Inst.: Sara Curcino Martins de Oliveira Apelado: Secretário da Educação do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos (OAB: 11966/MS) Apelado: Diretor do Centro de Educação Profissional de Aquidauana - CEPA Repre.
Legal: Antonio Edson Lazaro Junior Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
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01/04/2025 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 09:08
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 09:08
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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