TJMS - 0817410-54.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:29
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fl. 126: Reputo prejudicada a manifestação do autor, diante do trânsito em julgado da sentença proferida à fl. 117, conforme certidão de fl. 121.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas da lei. -
05/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 20:48
Emissão da Relação
-
29/08/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 14:16
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:14
Processo Reativado
-
15/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 08:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:25
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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01/07/2025 16:10
Transitado em Julgado em data
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03/06/2025 21:55
Prazo em Curso
-
26/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0817410-54.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Antunes Neves - No presente caso, intimada para regularizar a situação, demonstrando o recolhimento do preparo, a parte autora quedou-se inerte.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, por não ter se aperfeiçoado a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, observadas as cautelas de lei, arquivem-se. -
23/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 16:51
Emissão da Relação
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15/05/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:29
Registro de Sentença
-
15/05/2025 14:29
Indeferida a petição inicial
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15/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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01/04/2025 01:19
Prazo em Curso
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28/03/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0817410-54.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Antunes Neves - Réu: Banco do Brasil S/A - Considerando a renda líquida que possui o Requerente (fls. 18), atingindo valor superior a 12 mil Reais, indefiro o pedido de Justiça Gratuita.
Intime-o para o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime.
Cumpra-se. (....) -
27/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 17:02
Emissão da Relação
-
26/03/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:51
Informação do Sistema
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26/03/2025 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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