TJMS - 0800497-85.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:36
Transitado em Julgado em data
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12/06/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:41
Extinto o processo por desistência
-
09/06/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 01:08
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vander Lopes Batista (OAB 12758/MS), Priscila Judice Lemes (OAB 20199B/MS) Processo 0800497-85.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cecilia Grochowski Lanzoni - Indefiro o pedido de suspensão processual, pois o caso não se adequa às hipóteses legais.
De outro lado, caso queira, poderá a parte demandante proceder o parcelamento das custas processuais ou se o caso, comprovar a hipossuficiência financeira conforme determinação de fls. 121-122.
Assim, concedo à demandante o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do comando de fls. 121-122.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
16/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:20
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vander Lopes Batista (OAB 12758/MS), Priscila Judice Lemes (OAB 20199B/MS) Processo 0800497-85.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cecilia Grochowski Lanzoni - O art. 5.°, inc.
LXXIV, da CF estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
E, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Isso porque a presunção prevista no art. 99, §3º do CPC é meramente relativa e pode ser afastada ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Porém, antes de indeferir o pedido, faculto à parte comprovar o preenchimento dos requisitos legais, nos termos do art. 99, §1º do CPC.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
01/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:06
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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