TJMS - 0800911-32.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:13
Autos preparados para expedição
-
11/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/07/2025 18:15
Emissão da Relação
-
29/07/2025 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:06
Registro de Sentença
-
29/07/2025 10:06
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
17/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/05/2025 13:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 18:06
Juntada de NULL
-
28/04/2025 08:25
Prazo em Curso
-
28/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislaine Garcia Moreira (OAB 19682/MS) Processo 0800911-32.2025.8.12.0021 - Arrolamento Sumário - Reqte: Elson da Rocha Ferreira - Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termo do Art. 98 do Código de Processo Civil.
Sendo suficientes os documentos vindos com a inicial para demonstrar a legitimidade da parte requerente, DEFIRO a instalação do processo de inventário de MARIA ABADIA DA ROCHA FERREIRA observando-se o rito de ARROLAMENTO.
Nomeio ELSON DA ROCHA FERREIRA como inventariante, independente de compromisso.
Intime-se a inventariante para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente o plano de partilha.
No mais, dê-se vista a Fazenda Pública Estadual, para ciência e manifestação sobre eventual incidência de tributos relacionados à herança. -
02/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 10:08
Emissão da Relação
-
10/02/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:03
Informação do Sistema
-
05/02/2025 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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