TJMS - 0800112-32.2025.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:18
Prazo em Curso
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04/09/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Em atenção ao artigo 10 do CPC, vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório de f. 190.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências e intimações necessárias. -
03/09/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 11:24
Emissão da Relação
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13/08/2025 22:42
Autos preparados para expedição
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28/07/2025 21:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:55
Prazo em Curso
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16/06/2025 21:10
Prazo em Curso
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11/06/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 04:16
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS), Helena Teodoro Zubcov (OAB 25498/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0800112-32.2025.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilson Dias de Oliveira - Réu: Banco Master S/A - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nos autos. -
10/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 10:53
Emissão da Relação
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04/06/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:55
Expedição de Carta.
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15/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS), Helena Teodoro Zubcov (OAB 25498/MS) Processo 0800112-32.2025.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilson Dias de Oliveira - Réu: Banco Master S/A -
Vistos.
Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
07/04/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 08:10
Autos preparados para expedição
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04/04/2025 08:10
Emissão da Relação
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14/03/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 17:16
Proferida decisão interlocutória
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14/03/2025 07:15
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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