TJMS - 0863418-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Não há razões jurídicas que justifiquem o exercício do juízo de retratação, mormente porque a sentença se revela clara e harmonicamente fundamentada.
Mantém-se, assim, a sentença recorrida.
No mais, nos termos do art. 331, §1º, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré a fim de que, querendo, apresente resposta ao recurso de apelação interposto.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. -
08/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:44
Expedição de Carta.
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05/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 16:41
Autos preparados para expedição
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05/09/2025 16:41
Emissão da Relação
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05/09/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Apelação
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05/05/2025 07:43
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863418-26.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Lucia Dias de Alencar - Reqdo: Banco Master S/A - Assim, diante da inércia da parte autora em atender o determinado por este Juízo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo diploma.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se no sistema.
Custas pela parte autora, ficando, no entanto, suspensa sua execução, em virtude da justiça gratuita ora deferida (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
01/05/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 13:51
Emissão da Relação
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28/04/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:22
Registro de Sentença
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28/04/2025 14:22
Indeferida a petição inicial
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25/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
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16/04/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:32
Prazo em Curso
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02/04/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863418-26.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Lucia Dias de Alencar - Defiro a dilação de prazo na forma requerida.
Aguarde-se em cartório o decurso de prazo de 10 (dez) dias.
No mais, cumpra-se integralmente a determinação da decisão de f. 28.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 09:03
Emissão da Relação
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27/03/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 18:57
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:56
Juntada de NULL
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06/11/2024 08:45
Prazo em Curso
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05/11/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 18:08
Emissão da Relação
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04/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/11/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 14:20
Outras Decisões
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04/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/11/2024 09:31
Informação do Sistema
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04/11/2024 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/11/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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