TJMS - 0809155-71.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:57
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0809155-71.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Murilo Geraldo de Queiroz - Republica-se: Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
O art. 8º da Lei n. 9.099/95, expressamente, não admite como partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil, bem como as pessoas jurídicas que não estejam enquadradas em seu parágrafo 1º.
Daí, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, VI, do CPC e art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I. -
28/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0809155-71.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Murilo Geraldo de Queiroz - Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
O art. 8º da Lei n. 9.099/95, expressamente, não admite como partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil, bem como as pessoas jurídicas que não estejam enquadradas em seu parágrafo 1º.
Daí, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, VI, do CPC e art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I. -
07/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:34
Indeferida a petição inicial
-
03/04/2025 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 15:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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