TJMS - 0800651-06.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/06/2025 11:27 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/06/2025 11:26 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            03/06/2025 13:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2025 04:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800651-06.2025.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Ré: Josislaine Freita Gonçalves - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FL. 80 PARA CONSTAR O REQUERIDO: Posto isto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, em razão da ausência de pressupostos processuais, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
 
 Eventuais custas pendentes pela parte requerente.
 
 Sem honorários.
 
 P.R.I.
 
 Oportunamente, arquive-se com as cautelas devidas. Às providências.
- 
                                            28/05/2025 07:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/05/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/04/2025 04:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            18/04/2025 00:00 Intimação ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800651-06.2025.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Ré: Josislaine Freita Gonçalves - Posto isto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, em razão da ausência de pressupostos processuais, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
 
 Eventuais custas pendentes pela parte requerente.
 
 Sem honorários.
 
 P.R.I.
 
 Oportunamente, arquive-se com as cautelas devidas. Às providências.
- 
                                            17/04/2025 07:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2025 17:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2025 17:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2025 15:51 Recebidos os autos 
- 
                                            16/04/2025 15:51 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            16/04/2025 15:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2025 15:50 Indeferida a petição inicial 
- 
                                            16/04/2025 14:59 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            16/04/2025 12:30 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            16/04/2025 04:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            16/04/2025 00:00 Intimação ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800651-06.2025.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora atendeu as determinações do Juízo de forma parcial.
 
 Isso porque, efetuou o recolhimento das custas, mas deixou de comprovar a mora da ré.
 
 Portanto, reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a mora da ré, nos termos do despacho de f. 50-52, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Após o cumprimento da determinação, concluso na fila de medidas urgentes. Às providências.
- 
                                            15/04/2025 07:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/04/2025 17:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/04/2025 16:26 Recebidos os autos 
- 
                                            14/04/2025 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/04/2025 14:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            14/04/2025 11:00 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            12/04/2025 07:12 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            12/04/2025 07:12 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            11/04/2025 06:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/04/2025 15:48 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            10/04/2025 15:41 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            10/04/2025 04:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            10/04/2025 00:00 Intimação ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800651-06.2025.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Ante o exposto, com fundamento no art.321 doCódigo de Processo Civil, faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar a mora da ré, tendo em vista que a correspondência não foi entregue à destinatária porque o local em que reside não é atendido pelos Correios, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Ademais, no mesmo prazo acima,a parte autora deverá recolher o valor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
 
 Com a emenda da inicial, voltem conclusos na fila de urgentes.
 
 Caso contrário, certifique-se e conclusos na fila de sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
- 
                                            09/04/2025 07:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/04/2025 12:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/04/2025 10:48 Recebidos os autos 
- 
                                            08/04/2025 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/04/2025 11:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            07/04/2025 11:40 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            07/04/2025 11:38 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            07/04/2025 11:38 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            07/04/2025 11:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/04/2025 11:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/04/2025 10:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802377-21.2025.8.12.0002
James Balduino Leite
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Anderson Yukio Yamada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2025 15:35
Processo nº 0800653-73.2025.8.12.0004
Isaqueu Schiave
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Andreia Carla Lodi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2025 10:50
Processo nº 0802123-42.2025.8.12.0101
Fnm Odontologia Eireli - ME
Queli Ribeiro Lourenco
Advogado: Guilherme Juk Cattani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2025 17:35
Processo nº 0801259-89.2025.8.12.0008
Elisiomar Rodrigues da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2025 17:21
Processo nº 0801303-11.2025.8.12.0008
Rita de Cassia Deniz da Silva
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2025 14:21